Cinco, dez, vinte anos de Prefeitura. O Estatuto dos Servidores de Tatuí (Lei Municipal nº 4.400/2010) transforma esse tempo de casa em três vantagens para o servidor efetivo: o quinquênio, a sexta-parte e a licença-prêmio. Vale conferir se elas chegaram ao seu holerite.
Quinquênio: 5% a cada 5 anos
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% a cada 5 anos de serviço público efetivo, prestado de forma ininterrupta ao Município, e incide somente sobre o vencimento base do cargo.
"O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo de trabalho prestado ininterruptamente à Administração Pública Direta ou Indireta do Município, incidente exclusivamente sobre o vencimento base do cargo."Lei Municipal nº 4.400/2010, art. 79 (redação da Lei nº 4.548/2011)
O servidor passa a receber o adicional a partir do mês em que completa o quinquênio (art. 79, parágrafo único). Quer fazer uma conta aproximada? Use o simulador de quinquênio e sexta-parte.
Sexta-parte: após 20 anos
Depois de 20 anos de efetivo exercício exclusivamente municipal, o servidor recebe a sexta parte dos vencimentos integrais (art. 80). E o art. 81 determina que os adicionais e a sexta-parte se incorporam aos vencimentos para todos os efeitos.
Licença-prêmio: a cada quinquênio
O servidor de cargo efetivo tem direito à licença-prêmio a cada quinquênio de efetiva prestação de serviço à Administração Municipal (art. 110). Dois pontos costumam passar despercebidos:
- Metade em descanso, metade em dinheiro: o servidor pode optar, por declaração expressa e irretratável, por gozar metade do período e receber os vencimentos correspondentes à outra metade (art. 111).
- Proteção da família: os períodos já adquiridos e não gozados pelo servidor que falecer são convertidos em dinheiro em favor do cônjuge ou, na falta dele, dos herdeiros (art. 115).
E o período da pandemia?
A Lei Complementar federal nº 173/2020 proibiu que o tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 fosse contado para vantagens como essas. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226/2026 passou a autorizar o pagamento de benefícios que ficaram congelados nesse período. Para servidores municipais, porém, o pagamento retroativo depende de lei do próprio Município e de disponibilidade orçamentária — por isso cada situação precisa ser examinada.
Como conferir o seu caso
- Pegue a certidão de tempo de serviço e a ficha financeira (ou os holerites) no setor de pessoal.
- Confira o mês em que você completou cada quinquênio e se o adicional apareceu no holerite a partir dali.
- Se completou 20 anos de serviço municipal, verifique se a sexta-parte está sendo paga.
- Para a licença-prêmio, guarde o requerimento protocolado e a resposta do órgão.
Quando o problema é só o quinquênio atrasado, costuma ser resolvido por requerimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.
Quer que o seu caso seja analisado?
A ficha de atendimento organiza o seu caso em poucos minutos e mostra, ao final, os documentos a separar.
Preencher a fichaSaiba mais sobre o temaPerguntas frequentes
O quinquênio incide sobre o salário inteiro?
Não. Pelo art. 79 do Estatuto de Tatuí, o adicional incide exclusivamente sobre o vencimento base do cargo.
Quem tem direito à sexta-parte?
O servidor com 20 anos de efetivo exercício exclusivamente municipal, que passa a receber a sexta parte dos vencimentos integrais (art. 80).
Posso vender metade da licença-prêmio?
O art. 111 permite optar, por declaração expressa e irretratável, por gozar metade do período e receber os vencimentos correspondentes à outra metade.
O que acontece com a licença-prêmio se o servidor falecer?
Os períodos adquiridos e não gozados são convertidos em dinheiro em favor do cônjuge ou, na falta dele, dos herdeiros (art. 115).
Fontes
- Lei Municipal de Tatuí nº 4.400/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos), arts. 79 a 81 e 110 a 115, com alterações — texto consolidado em legislacaodigital.com.br (confira sempre a redação oficial).
- Lei Complementar federal nº 173/2020, art. 8º, IX.
- Lei Complementar federal nº 226/2026 — Agência Senado, 13/01/2026.

Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.