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Servidor de Tatuí

Quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio: o que diz o Estatuto dos Servidores de Tatuí

Por Lukas Rafael Martins da Silva, advogado — OAB/SP 487.318 · 23 de setembro de 2026

Cinco, dez, vinte anos de Prefeitura. O Estatuto dos Servidores de Tatuí (Lei Municipal nº 4.400/2010) transforma esse tempo de casa em três vantagens para o servidor efetivo: o quinquênio, a sexta-parte e a licença-prêmio. Vale conferir se elas chegaram ao seu holerite.

Quinquênio: 5% a cada 5 anos

O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% a cada 5 anos de serviço público efetivo, prestado de forma ininterrupta ao Município, e incide somente sobre o vencimento base do cargo.

"O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo de trabalho prestado ininterruptamente à Administração Pública Direta ou Indireta do Município, incidente exclusivamente sobre o vencimento base do cargo."Lei Municipal nº 4.400/2010, art. 79 (redação da Lei nº 4.548/2011)

O servidor passa a receber o adicional a partir do mês em que completa o quinquênio (art. 79, parágrafo único). Quer fazer uma conta aproximada? Use o simulador de quinquênio e sexta-parte.

Sexta-parte: após 20 anos

Depois de 20 anos de efetivo exercício exclusivamente municipal, o servidor recebe a sexta parte dos vencimentos integrais (art. 80). E o art. 81 determina que os adicionais e a sexta-parte se incorporam aos vencimentos para todos os efeitos.

Licença-prêmio: a cada quinquênio

O servidor de cargo efetivo tem direito à licença-prêmio a cada quinquênio de efetiva prestação de serviço à Administração Municipal (art. 110). Dois pontos costumam passar despercebidos:

O que pode tirar o direito à licença-prêmio. Pelo art. 112, perde o direito quem, no período aquisitivo, sofreu pena de suspensão; foi condenado a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado; faltou sem justificativa por mais de 15 dias; apresentou mais de 45 dias de faltas justificadas não decorrentes de licença; ou prestou serviço militar obrigatório. E o art. 113 extingue a contagem em curso quando há licença para tratamento de saúde ou por doença em pessoa da família superior a 180 dias, ou licença para tratar de interesses particulares.

E o período da pandemia?

A Lei Complementar federal nº 173/2020 proibiu que o tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 fosse contado para vantagens como essas. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226/2026 passou a autorizar o pagamento de benefícios que ficaram congelados nesse período. Para servidores municipais, porém, o pagamento retroativo depende de lei do próprio Município e de disponibilidade orçamentária — por isso cada situação precisa ser examinada.

Como conferir o seu caso

Quando o problema é só o quinquênio atrasado, costuma ser resolvido por requerimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.

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Perguntas frequentes

O quinquênio incide sobre o salário inteiro?

Não. Pelo art. 79 do Estatuto de Tatuí, o adicional incide exclusivamente sobre o vencimento base do cargo.

Quem tem direito à sexta-parte?

O servidor com 20 anos de efetivo exercício exclusivamente municipal, que passa a receber a sexta parte dos vencimentos integrais (art. 80).

Posso vender metade da licença-prêmio?

O art. 111 permite optar, por declaração expressa e irretratável, por gozar metade do período e receber os vencimentos correspondentes à outra metade.

O que acontece com a licença-prêmio se o servidor falecer?

Os períodos adquiridos e não gozados são convertidos em dinheiro em favor do cônjuge ou, na falta dele, dos herdeiros (art. 115).

Fontes

Lukas Rafael Martins da Silva
Lukas Rafael Martins da SilvaAdvogado em Tatuí/SP — OAB/SP 487.318. Pós-graduado em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário.

Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.