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Servidores e trabalhadores da Prefeitura de Tatuí

Adicional de insalubridade e periculosidade

Para servidores efetivos, celetistas e terceirizados que trabalham em creches, escolas, unidades de saúde e serviços da Prefeitura de Tatuí.

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Do que se trata

Um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a risco

A insalubridade compensa quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde ao longo do tempo — contato com fezes, urina, vômito, sangue ou secreções, limpeza de banheiros de uso coletivo, recolhimento de lixo, produtos químicos. A periculosidade compensa o risco de acidente grave — eletricidade, inflamáveis, explosivos.

O direito não depende do nome do cargo nem de quem assina a carteira. Depende do que a pessoa faz de verdade, no dia a dia — e é isso que o perito verifica no local.

Quem pode pedir

Três situações diferentes, três caminhos

Servidor efetivo

Concursado, regido pelo Estatuto dos Servidores de Tatuí (Lei Municipal nº 4.400/2010). A ação é proposta contra o Município, na Justiça comum.

Celetista da Prefeitura

Carteira assinada diretamente pela Prefeitura ou por autarquia municipal. A ação corre na Justiça do Trabalho.

Terceirizado

Carteira assinada por empresa que presta serviço à Prefeitura — limpeza, portaria, merenda, saúde, obras. Cobra-se da empregadora; o ente público pode responder junto se ficar demonstrado que não fiscalizou o contrato.

O que diz o Estatuto de Tatuí

Pontos da Lei Municipal nº 4.400/2010

Resumo informativo. A base de cálculo da insalubridade é tema com discussão própria nos tribunais.

Insalubridade

Paga sobre o salário mínimo federal, conforme o grau de insalubridade acima dos limites de tolerância, com laudo do SESMET (art. 86).

Periculosidade

30% sobre o salário base do cargo para quem exerce atividade em condições de periculosidade ou risco de vida (art. 76); o ingresso eventual em área de risco não gera o direito (art. 76, parágrafo único).

Não se acumulam

É vedado receber os dois adicionais ao mesmo tempo (art. 78). Havendo direito aos dois, escolhe-se o mais vantajoso.

Laudo técnico

A caracterização depende de laudo de perícia técnica, e o adicional deixa de ser pago se o risco for eliminado (art. 77).

Prazos

Quanto antes o caso for analisado, menos parcelas se perdem

A parte mais importante

Descreva o seu trabalho — com as suas palavras

O perito confere tudo no local. Não invente nem exagere: informação inexata derruba o processo inteiro.

Documentos

O que separar

Não tem algum documento? Vários podem ser requeridos diretamente à Prefeitura ou à empresa.

Como funciona

Etapas do processo

1. Análise

Conversa inicial e leitura dos documentos para avaliar se o caso se sustenta.

2. Ação

Contrato e procuração assinados, a ação é proposta e a parte contrária apresenta defesa.

3. Perícia

Um perito nomeado pelo juiz vai ao local de trabalho e elabora laudo. É a etapa que costuma decidir o caso.

4. Decisão e recursos

O juiz decide se há direito e em qual grau; é comum haver recurso ao Tribunal.

5. Pagamento

Contra o Município, os atrasados são pagos por requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante.

Antes de decidir

Nenhum advogado pode garantir resultado

O grau é definido pela perícia. Se ficar demonstrado que não há exposição, ou que o equipamento de proteção é fornecido e fiscalizado de forma adequada, o resultado muda. A análise inicial existe justamente para dizer, com franqueza, se o caso tem ou não fundamento.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Sim. Quem trabalha dentro de escolas, creches ou unidades da Prefeitura, mas tem a carteira assinada por empresa contratada, cobra o adicional da empregadora. O Município pode responder junto se ficar demonstrado que não fiscalizou o contrato. Para ver o caminho certo, escolha "Trabalho" na ficha de atendimento.
Não. O Estatuto de Tatuí veda a acumulação (art. 78 da Lei Municipal nº 4.400/2010). Havendo direito aos dois, opta-se pelo mais vantajoso.
O perito, com base na visita ao local de trabalho e nas normas técnicas. Por isso a descrição fiel da rotina é tão importante.
Sim. A ficha de atendimento tem uma pergunta específica para essa situação.
É um processo com perícia e, em regra, com recurso ao Tribunal. Não é caso para resolver em poucos meses.

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