Para servidores efetivos, celetistas e terceirizados que trabalham em creches, escolas, unidades de saúde e serviços da Prefeitura de Tatuí.
Preencher a ficha de atendimentoA insalubridade compensa quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde ao longo do tempo — contato com fezes, urina, vômito, sangue ou secreções, limpeza de banheiros de uso coletivo, recolhimento de lixo, produtos químicos. A periculosidade compensa o risco de acidente grave — eletricidade, inflamáveis, explosivos.
O direito não depende do nome do cargo nem de quem assina a carteira. Depende do que a pessoa faz de verdade, no dia a dia — e é isso que o perito verifica no local.
Concursado, regido pelo Estatuto dos Servidores de Tatuí (Lei Municipal nº 4.400/2010). A ação é proposta contra o Município, na Justiça comum.
Carteira assinada diretamente pela Prefeitura ou por autarquia municipal. A ação corre na Justiça do Trabalho.
Carteira assinada por empresa que presta serviço à Prefeitura — limpeza, portaria, merenda, saúde, obras. Cobra-se da empregadora; o ente público pode responder junto se ficar demonstrado que não fiscalizou o contrato.
Resumo informativo. A base de cálculo da insalubridade é tema com discussão própria nos tribunais.
Paga sobre o salário mínimo federal, conforme o grau de insalubridade acima dos limites de tolerância, com laudo do SESMET (art. 86).
30% sobre o salário base do cargo para quem exerce atividade em condições de periculosidade ou risco de vida (art. 76); o ingresso eventual em área de risco não gera o direito (art. 76, parágrafo único).
É vedado receber os dois adicionais ao mesmo tempo (art. 78). Havendo direito aos dois, escolhe-se o mais vantajoso.
A caracterização depende de laudo de perícia técnica, e o adicional deixa de ser pago se o risco for eliminado (art. 77).
O perito confere tudo no local. Não invente nem exagere: informação inexata derruba o processo inteiro.
Não tem algum documento? Vários podem ser requeridos diretamente à Prefeitura ou à empresa.
Conversa inicial e leitura dos documentos para avaliar se o caso se sustenta.
Contrato e procuração assinados, a ação é proposta e a parte contrária apresenta defesa.
Um perito nomeado pelo juiz vai ao local de trabalho e elabora laudo. É a etapa que costuma decidir o caso.
O juiz decide se há direito e em qual grau; é comum haver recurso ao Tribunal.
Contra o Município, os atrasados são pagos por requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante.
O grau é definido pela perícia. Se ficar demonstrado que não há exposição, ou que o equipamento de proteção é fornecido e fiscalizado de forma adequada, o resultado muda. A análise inicial existe justamente para dizer, com franqueza, se o caso tem ou não fundamento.
Fazer a ficha — sou servidor(a)Preencha a ficha de atendimento: ela mostra, ao final, os documentos a separar para o seu caso. Se preferir, fale pelo WhatsApp.
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