Direito de Família · Tatuí/SP e região · Atendimento online

Divórcio consensual, com orientação clara do começo ao fim.

Quando há acordo entre o casal, o divórcio pode ser conduzido de forma organizada e segura — pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial. Ajudamos você a entender o caminho certo para a sua situação.

2 viasExtrajudicial e judicial
Sigiloe ética profissional
Onlinee presencial em Tatuí/SP

Dois caminhos para o divórcio consensual

A via adequada depende da sua situação — nós avaliamos e orientamos na primeira conversa.

Via extrajudicial

Em cartório, por escritura pública

Indicada quando há consenso e as condições legais estão atendidas — inclusive, hoje, em situações com filhos cujas questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas (Resolução CNJ nº 571/2024).

  • Trâmite mais célere
  • Sem processo judicial
  • Possibilidade de representação por procuração
Via judicial

Ação de divórcio consensual

Necessária quando há filhos menores ou incapazes cujas questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser definidas, com a participação do Ministério Público.

  • Homologação pelo juiz
  • Definição de guarda e alimentos
  • Segurança jurídica para os filhos

Como funciona

Do primeiro contato à conclusão, com clareza em cada etapa.

1

Conversa inicial

Você explica a situação pelo WhatsApp e entendemos o seu caso.

2

Definição da via

Indicamos se o caminho é o cartório ou a via judicial, e o que é preciso.

3

Documentos e minuta

Organizamos os documentos e redigimos a escritura ou a petição.

4

Conclusão

Acompanhamento até a averbação do divórcio no registro civil.

Por que contar com um advogado

Atendimento próximo

Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, com retorno ágil.

Segurança jurídica

Cada cláusula — partilha, nome, guarda, alimentos — redigida com técnica e cuidado.

Discrição

Um momento delicado tratado com sigilo, respeito e clareza.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o divórcio consensual?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto na via extrajudicial (em cartório) quanto na judicial — é ele quem redige a escritura ou a petição e garante a segurança jurídica do acordo.

Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?

Depende. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, tornou-se possível o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. Caso contrário, a via será a judicial. Avaliamos isso na primeira conversa.

Quanto tempo leva?

Na via extrajudicial, quando a documentação está completa e há consenso, o trâmite costuma ser resolvido em poucas semanas. Na via judicial, o prazo depende do andamento na respectiva vara.

Precisamos partilhar os bens agora?

Não necessariamente. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha dos bens para um momento posterior, se assim as partes preferirem.

Um de nós mora em outra cidade. É possível?

Sim. O atendimento pode ser feito de forma online, e a representação pode ocorrer por procuração, na forma da lei.

Vamos entender o seu caso

Envie uma mensagem e receba orientação sobre o caminho adequado para o seu divórcio consensual.

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