Quando há acordo entre o casal, o divórcio pode ser conduzido de forma organizada e segura — pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial. Ajudamos você a entender o caminho certo para a sua situação.
A via adequada depende da sua situação — nós avaliamos e orientamos na primeira conversa.
Indicada quando há consenso e as condições legais estão atendidas — inclusive, hoje, em situações com filhos cujas questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas (Resolução CNJ nº 571/2024).
Necessária quando há filhos menores ou incapazes cujas questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser definidas, com a participação do Ministério Público.
Do primeiro contato à conclusão, com clareza em cada etapa.
Você explica a situação pelo WhatsApp e entendemos o seu caso.
Indicamos se o caminho é o cartório ou a via judicial, e o que é preciso.
Organizamos os documentos e redigimos a escritura ou a petição.
Acompanhamento até a averbação do divórcio no registro civil.
Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, com retorno ágil.
Cada cláusula — partilha, nome, guarda, alimentos — redigida com técnica e cuidado.
Um momento delicado tratado com sigilo, respeito e clareza.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto na via extrajudicial (em cartório) quanto na judicial — é ele quem redige a escritura ou a petição e garante a segurança jurídica do acordo.
Depende. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, tornou-se possível o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. Caso contrário, a via será a judicial. Avaliamos isso na primeira conversa.
Na via extrajudicial, quando a documentação está completa e há consenso, o trâmite costuma ser resolvido em poucas semanas. Na via judicial, o prazo depende do andamento na respectiva vara.
Não necessariamente. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha dos bens para um momento posterior, se assim as partes preferirem.
Sim. O atendimento pode ser feito de forma online, e a representação pode ocorrer por procuração, na forma da lei.
Envie uma mensagem e receba orientação sobre o caminho adequado para o seu divórcio consensual.
Falar no WhatsApp